27/03/2020
O Governo do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) anunciaram a adoção de algumas medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela COVID-19 neste primeiro momento. Confira:
– Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) – negativas e positivas com efeitos de negativas – emitidas entre 01.01.2020 até 26.03.2020.
– Determina a suspensão por 90 dias, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento de processos tributários administrativas para inscrição em dívida ativa.
– Também está suspensa por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação do contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – quando a Secretaria da Fazenda tem que abrir prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de débito tributário.
– Prorroga por 06 meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.
– Prorroga a data de vencimento da Taxa de Incêndio do dia 31/05/2020 para 30/09/2020.
– Concede prazo até 03/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.
– Adia o prazo para os postos de combustível adotarem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para (i) 01 de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 e (ii) 01 de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00.
– Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período: (i) controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa, (ii) ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data, (iii) encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa também pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período. Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.
A equipe do Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.