17/04/2020
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (17/04) o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº. 796.939/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, para definir sobre a constitucionalidade da multa prevista no artigo 74, §§ 15 e 17, da Lei nº. 9.430/1996, para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
No procedimento do julgamento virtual, que é sempre iniciado às sextas-feiras, o relator insere a ementa, relatório e voto no ambiente eletrônico acessível pelos demais Ministros, embora somente a conclusão de seu voto, na forma de resumo de julgamento, seja disponibilizada no site do Tribunal ao público em geral. Iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.
O site do STF já disponibilizou a conclusão do voto do Ministro Edson Fachin, Relator do leading case, que se manifestou pelo não provimento do Recurso Extraordinário interposto pela União, propondo a seguinte fixação de tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Veja-se:
A discussão afeta diversos contribuintes que sofreram autuação pela Receita Federal do Brasil em razão da não homologação de compensações realizadas. A conclusão do julgamento virtual que deverá ocorrer até a próxima sexta-feira (24/04).
A equipe do Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.