Massara Pieroni Advogados

SP: Governo estabelece prazo até o dia 31/12/19 para parcelamento de débitos de ICMS/ST

01/10/2019

Os contribuintes paulistas que possuem débitos de ICMS devidos a título de sujeição passiva por Substituição Tributária (“ICMS/ST”) têm até o dia 31 de dezembro de 2019 para aderir ao programa de parcelamento instituído pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 03/2019.

O programa permite o parcelamento em até 60 (sessenta) prestações de débitos de ICMS/ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não. Até a edição da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 03/2019, os débitos de ICMS devidos por Substituição Tributária estavam sujeitos ao pagamento à vista.

O pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa cuja soma seja igual ou inferior a R$ 50 milhões deverá será efetuado pelo portal eletrônico da SEFAZ/SP. Caso o valor total do débito seja superior a R$ 50 milhões ou sejam débitos apurados de ofício pelo Fisco, deverá ser protocolizado requerimento específico no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte. Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de parcelamento deverá ser formalizado no portal eletrônico da PGE/SP.

Para parcelamentos em até 20 prestações, o valor da parcela será obtido pela divisão do débito total pela quantidade de prestações. Já no caso de parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas, a primeira delas deverá corresponder a pelo menos 5% do valor total do débito a ser parcelado, enquanto o valor das demais parcelas será obtido mediante a divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.

O valor mínimo da parcela será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, no caso de execução fiscal já ajuizada, o parcelamento deverá abranger todas as Certidões de Dívida Ativa.

,