Massara Pieroni Advogados

PGFN disponibiliza edital da transação tributária por adesão

04/12/2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizou hoje o Edital nº. 1/2019 para adesão à transação tributária para os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa no valor total de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que será permitida para as seguintes modalidades:

– Modalidade dívidas antigas em cobrança: débitos inscritos há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;

– Modalidade dívidas antigas suspensas: débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos;

Modalidade devedores pessoa jurídica baixadas/extintas/inaptas: débitos de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixada por inaptidão; b) baixada por inexistência de fato; c) baixada por omissão contumaz; d) baixada por encerramento da falência; e) baixada pelo encerramento da liquidação judicial; f) baixada pelo encerramento da liquidação; g) inapta por localização desconhecida; h) inapta por inexistência de fato; i) inapta por omissão e não localização; j) inapta por omissão contumaz; k) inapta por omissão de declarações; l) suspensa por inexistência de fato.

– Modalidade devedor pessoa física falecida: débitos de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito junto ao CPF.

Em todas as modalidades há a exigência de pagamento de uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida, que poderá ser quitada em cinco parcelas mensais consecutivas, sem descontos, pois estes incidirão apenas sobre o saldo remanescente. Para os casos de débitos inscritos em dívida ativa com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos, o valor mínimo da entrada será de 10%. Os contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos terão de pagar valor de entrada dobrado.

O prazo final para adesão é dia 28 de fevereiro de 2020.

O limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) deverá ser considerado isoladamente para os débitos previdenciários e para os demais débitos no âmbito da PGFN. As pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos superiores a este teto somente poderão realizar a transação de forma individual, sendo inaplicáveis os termos do Edital.

A íntegra do Edital nº. 1/2019 pode ser acessada pelo link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1/edital-transacao-por-adesao_1_2019.pdf

 

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