Massara Pieroni Advogados

Publicada Lei do Município de Belo Horizonte que permite o pagamento de débitos municipais com redução de multa e juros

29/12/2023

Foi publicada hoje (29/12/2023), a Lei nº. 11.643/2023 que autorizou o Poder Executivo de Belo Horizonte – MG a conceder descontos para pagamento à vista ou parcelado de créditos em favor do Município, vencidos até 31 de agosto de 2023.

Nesta mesma data, o Poder Executivo editou o Decreto nº. 18.593/2023, que regulamenta a referida Lei Municipal e institui o “Programa Reativa BH”, que permite a inclusão no programa débitos relativos a tributos, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Sobre os débitos decorrentes do não pagamento de tributos, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora em caso de pagamento integral e à vista. Para pagamento parcelado, os descontos da multa moratória e juros de mora irão variar de 95% (até 12 parcelas) até 35% (até 84 parcelas), a depender do número de prestações mensais.

Já os débitos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias poderão ser extintos com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora no caso de pagamento a vista em 30 dias ou, ainda, de 70% no caso de pagamento à vista em 60 dias. Para pagamento parcelado, os descontos da multa moratória e juros de mora irão variar de 60% (até 12 parcelas) até 20% (até 60 parcelas), a depender do número de prestações mensais.

A adesão ao programa deverá ser feita em até noventa dias da publicação das referidas normas, ou seja, até o dia 27 de março de 2024.

O programa não é aplicado apenas com relação aos créditos (i) de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação; (ii) decorrentes da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Resolução nº. 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e (iii) relativo a multas contratuais.

Para os contribuintes que possuem parcelamentos ativos, há possibilidade de migração para o programa Reativa BH, contudo os descontos do programa não se acumulam com quaisquer outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos.

A equipe tributária do Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

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