Massara Pieroni Advogados

STF: Incluído em pauta os Embargos de Declaração da decisão sobre o ICMS na base do PIS/COFINS

19/03/2021

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, incluiu na pauta de julgamento do dia 29 de abril de 2021 os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra o acórdão da Suprema Corte no RE 574.706 que declarou, sob o rito de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

O julgamento é aguardado com bastante expectativa tanto pelos contribuintes quanto pela Fazenda Nacional, tendo em vista que na ocasião deverá ser definido qual o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições sociais, se o destacado em nota fiscal (conforme o voto da Ministra Cármen Lúcia) ou se o pago/compensado (tal como determinado pela Instrução Normativa nº. 1.911/2019, da Receita Federal). Esta definição é de suma importância, posto que também influi na apuração dos valores a serem restituídos ou mesmo compensados.

Na oportunidade também deverá ser apreciado o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de modulação dos efeitos da decisão do Supremo, que pode restringir a restituição/compensação do indébito pelos contribuintes.

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