Massara Pieroni Advogados

STF: Retirado da pauta os Embargos de Declaração da decisão sobre o ICMS na base do PIS/COFINS

28/11/2019

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, retirou da pauta de julgamento do dia 05 de dezembro de 2019 os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra o acórdão da Suprema Corte que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

O julgamento é aguardado com bastante expectativa tanto pelos contribuintes quanto pela Fazenda Nacional, tendo em vista que na ocasião deverá ser definido qual o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições sociais, se o destacado em nota fiscal (conforme o voto da Ministra Cármen Lúcia) ou se o pago/compensado (tal como determinado pela Instrução Normativa nº. 1.911/2019, da Receita Federal). Esta definição é de suma importância, posto que também influi na apuração dos valores a serem restituídos ou mesmo compensados.

Na oportunidade também deverá ser apreciado o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de modulação dos efeitos da decisão do Supremo, que pode restringir a restituição/compensação do indébito pelos contribuintes.

Não há previsão de nova data para julgamento.

,