02/12/2019
O Supremo Tribunal Federal havia iniciado na última sexta-feira (29/11) o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº. 603.136/RJ, submetido à sistemática da repercussão geral, para definir se, após a edição da Lei Complementar nº. 116/2003, incide o ISSQN sobre os contratos de franquia.
No procedimento do julgamento virtual, que é sempre iniciado às sextas-feiras, o relator insere a ementa, relatório e voto no ambiente eletrônico acessível pelos demais Ministros, embora somente a conclusão de seu voto, na forma de resumo de julgamento, seja disponibilizada no site do Tribunal ao público em geral. Iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.
O site do STF chegou a disponibilizar a conclusão do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator do leading case, que se manifestou pelo não provimento do Recurso Extraordinário interposto pelo contribuinte, o que resultaria na manutenção do acórdão recorrido prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que entendeu pela incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia. Veja-se:
Porém, nesta segunda-feira (02/12), o Ministro Marco Aurélio requereu pedido de destaque, o que implica na retirada do processo da pauta de julgamentos eletrônicos e seu encaminhamento ao Plenário para julgamento presencial, que será reiniciado, inclusive com a possibilidade de modificação dos votos já proferidos, como o do Ministro Gilmar Mendes.
O ato do Ministro Marco Aurélio foi bastante prudente na medida em que viabilizará a realização de sustentação oral pelas partes interessadas, além da discussão presencial entre os Ministros, o que é de extrema importância no julgamento de matéria tão relevante.
A atribuição de incluir o processo em nova pauta de julgamento, agora presencial, compete à Presidência do STF.