Massara Pieroni Advogados

STJ inicia julgamento sobre aplicabilidade da trava de 30% em caso de extinção da pessoa jurídica

17/10/2019

A 1ª Turma do STJ iniciou na última quinta-feira, dia 17 de outubro 2019, o julgamento do REsp 1.805.925/SP em que se discute sobre a aplicabilidade da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL nos casos específicos de extinção da pessoa jurídica por incorporação.

O Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou em seu voto que no último período de apuração antes de ser extinta, a empresa pode compensar a totalidade dos prejuízos fiscais sem a limitação prevista nos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.

Destaque-se que, por se tratar de caso de extinção da pessoa jurídica, a matéria analisada pelo STJ possui viés distinto do analisado pelo STF no RE 591.340/SP, em junho deste ano, quando afirmou ser constitucional a limitação em 30% do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

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